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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0816952-16.2025.8.19.0042/RJ EXEQUENTE: FABIANA APARECIDA GARCIA ADVOGADO(A): HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES (OAB RJ218312) ADVOGADO(A): LEONARDO NICOLAU PASSOS MARINHO (OAB RJ164172) DESPACHO/DECISÃO Regularmente intimado na forma determinada pelo inciso II do § 3º do artigo 535 do CPC, o Executado quedou-se silente. Neste contexto, configurada a inércia do ente federado devedor, DETERMINO que sejam ultimados os procedimentos conducentes ao bloqueio on-line do valor requerido, com natureza de sequestro, na conta corrente indicada ao Juízo, pelo ente federado executado, para cumprimento das ordens com tal natureza. Por último determino: 1. Que os autos sejam incluídos na localização AGTPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas. 2. Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir a OPE - Ordem de Pagamento Eletrônica que terá como destinatária o Exequente e/ou seu douto advogado, visto que se trata de crédito principal e/ou honorários sucumbenciais.
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