Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0816165-71.2025.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SANTOS FARIA, VINICIUS CHAGAS RANGEL TORRES TESTEMUNHA: BRUNO WILLIAM ARAUJO MARCOLINO EXECUTADO: GABRIELA SILVA VELASCO Indexes 304907646 e 305158295 - Considerando os depósitos realizados nos autos como forma de pagamento, no montante total de R$ 10.828,33 (R$ 3.000,00 e R$ 7.828,33), e tratando-se de quantia incontroversa, determino a imediata expedição de mandado de pagamento em favor dos exequentes e/ou de sua patrona para levantamento do referido valor, observadas as cautelas de praxe e a verificação da existência de poderes específicos na procuração para receber e dar quitação. Após o cumprimento, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão acerca da incidência e eventual fixação da cláusula penal convencional em razão do inadimplemento contratual alegado. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0816165-71.2025.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SANTOS FARIA, VINICIUS CHAGAS RANGEL TORRES TESTEMUNHA: BRUNO WILLIAM ARAUJO MARCOLINO EXECUTADO: GABRIELA SILVA VELASCO Trata-se de fase deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Index 303509434 - Trata-se de pedido de parcelamento do débito formulado pela parte executada, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil. No entanto, o disposto no art. 916 do CPC aplica-se às execuções fundadas em título executivo extrajudicial. Ademais, verifica-se que não houve concordância da parte exequente quanto ao parcelamento pretendido, circunstância que, por si só, inviabiliza a homologação de eventual acordo nos moldes requeridos. Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento do débito. No tocante ao valor deR$ 3.000,00depositado pela parte executada, este deve ser mantido vinculado ao juízo e convolado em penhora parcial, procedendo-se ao imediato abatimento do saldo devedor exequendo, viabilizando o prosseguimento do feito sobre o remanescente. Assim, venha aplanilha atualizada do saldo devedor remanescente no prazo de 5 dias. Intime-se a parte exequente. Após, retornem os autos para penhora eletrônica. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de agosto de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.