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TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0816150-28.2020.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) SENTENÇA (...) Isto posto, em consonância com o parecer ministerial (Id nº 199583730), com fulcro no Artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil Pátrio, DECRETO por SENTENÇA a extinção do feito e determino, por via de consequência, o seu arquivamento, após obedecidas as formalidades legais. Revogo qualquer decisão proferida anteriormente nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas (Lei 1060 de 1950). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Providências cabíveis. Natal/RN, 9 de setembro de 2026. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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