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TJRN · 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0815712-80.2026.8.20.5004 AUTOR: BRUNO RODRIGUES GAMA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório na forma permissiva do artigo 38 da Lei 9.099/95. Requereu a parte autora a desistência da presente ação. Ante o exposto, homologo por sentença a desistência requerida pela parte autora, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, e 354 do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 11 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
TJRN · 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0815712-80.2026.8.20.5004 PARTE AUTOR: BRUNO RODRIGUES GAMA PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos. A princípio, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (contas emitidas pelas concessionárias de serviço público, operadoras de telefonia fixa/internet, contrato de locação ou boletos de condomínio ou faturas de cartão de crédito recebidas na residência), assim como documento de identificação com foto completo. Após cumprida a determinação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de urgência. Natal, 25 de agosto de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
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