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TJRN · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815086-61.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN MARGARIDA OLIVEIRA ALVEAL REU: CONDOMINIO GRACANDU 1 DESPACHO Verifica-se que, após a formulação do pedido inicial de tutela provisória de urgência, a parte autora noticiou fato superveniente, consistente na aplicação de nova penalidade condominial, no valor de R$ 350,00, requerendo o aditamento da demanda e a ampliação da tutela anteriormente postulada. Embora a parte ré tenha apresentado manifestação posteriormente à juntada da referida petição, observa-se que sua manifestação se restringiu ao pedido de tutela originalmente formulado, não tendo havido intimação específica para que se pronunciasse acerca do fato superveniente, do aditamento e da ampliação da medida de urgência. Ademais, a proposta de composição apresentada pelo réu refere-se exclusivamente à multa de R$ 175,00 inicialmente discutida nos autos, não abrangendo expressamente a penalidade superveniente nem os demais pedidos decorrentes do aditamento. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 03 (três) dias, manifestar-se especificamente acerca da petição de fato superveniente, do pedido de aditamento e da ampliação da tutela provisória de urgência de ID 199445038, inclusive esclarecendo se a proposta de composição anteriormente apresentada é mantida e, em caso positivo, se pretende estendê-la à nova penalidade objeto da demanda. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos imediatamente conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência e das demais questões pendentes. Expedientes necessários. Cumpra-se. NATAL/RN, 8 de setembro de 2026. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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