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TJRN · 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL Autos nº 0814585-34.2017.8.20.5001. Natureza do feito: Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e MUNICÍPIO DO NATAL/RN. Promotora de Justiça: Keiviany Silva de Sena. Promovida: MICARLA ARAÚJO DE SOUSA. Advogada: Juliana Cavalcante de Sousa – OAB/RN nº 6.528. Promovido: ROBSON COELHO XAVIER. Advogada: Francisca Margareth da Silva Xavier – OAB/RN nº 7.032. Promovidos: CLÁUDIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e ZEDITE SILVA DE OLIVEIRA. Advogado: Ethevaldo da Nóbrega Pontes Júnior – OAB/RN nº 5.423. Promovida: ELIANE GALVÃO BEZERRA TRADE BARRETO. Advogada: Jeanine Ebert – OAB/RN nº 15.250. Promovidos: FRANCISCA SANTANA DA SILVA e CLÊNIO SILVA FREIRE. Defensor Público: Bruno Barros G. da Câmara – Matrícula nº 201.343. Promovida: FLÁVIA MONALIZA NUNES SECUNDO LOPES. Advogado: Lúcio de Oliveira Silva – OAB/RN nº 2.287. Promovida: ANNA RAPHAELLA BATISTA DA TRINDADE. Advogado: Victor Hugo Rodrigues Fernandes de Oliveira – OAB/RN nº 7.248. Data/Horário: 25/08/2026, às 08h45min. COMPARECIMENTO VIRTUAL das partes supramencionadas, por intermédio dos seus representantes, por meio da plataforma de videoconferências Microsoft Teams, link . Embora regularmente intimados e tendo o MM Juiz aguardado até às 8h45min, não compareceram o MUNICÍPIO DO NATAL/RN, ALCEDO BORGES DE MELO JÚNIOR, THAISE LOPES DE SOUZA, RIVELINO RIBEIRO EUFRÁSIO, CARLOS ANDRÉ PEREIRA, GILZA FABIANA VITOR SANTOS, EMERSON BRUNO LIMA DE MORAIS, EGÍDIO DE MASCENA DUARTE, FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO NETO e CARLOS PEDRO DA SILVA. Presencialmente, compareceram o Causídico ETHEVALDO DA NÓBREGA PONTES JÚNIOR, representante de CLÁUDIO DOMINGOS DE OLIVEIRA e ZEDITE SILVA DE OLIVEIRA, bem como estes promovidos e a promovida FRANCISCA SANTANA DA SILVA. A demandada FLÁVIA MONALIZA SECUNDO LOPES informou acerca da impossibilidade de acesso à plataforma de videoconferências, o que restou solucionado pelo Setor de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Iniciada a audiência às 8h45min, após aguardar o ingresso de todos os participantes. Inicialmente, ROBSON COELHO XAVIER, demandado nestes autos, noticiou o falecimento de FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO NETO. Procedeu-se aos interrogatórios de CLÁUDIO DOMINGOS DE OLIVEIRA, ZEDITE SILVA DE OLIVEIRA e FRANCISCA SANTANA DA SILVA. Na sequência, tentada a oitiva de ANNA RAPHAELLA BATISTA DA TRINDADE, a qual apresentou problemas de áudio no seu dispositivo, motivo pelo qual realizou-se o interrogatório de ROBSON COELHO XAVIER, e após a resolução do entrave tecnológico, interrogou-se ANNA RAPHAELLA BATISTA DA TRINDADE, seguida de FLÁVIA MONALIZA SECUNDO LOPES e ELIANE GALVÃO TRADE BARRETO. Após, dada a palavra as partes, nada mais requereram, comunicaram a dispensa de outras provas, pediram razões finais por memoriais. O MM. Juiz informou às partes que o upload do depoimento testemunhal de MARIA CAROLINE FARKAT DIÓGENES, colhido na audiência realizada anteriormente, tendo as partes anuído com a juntada nesta oportunidade. O MM. Juiz passou a decidir da seguinte forma: (i) DEFIRO o pedido formulado pelo Causídico THIAGO DANTAS DE CARVALHO (ID. 197893074), protocolizado às 10h7min, e CONCEDO prazo de 10 (dez) dias para juntada de certidão de óbito de FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO NETO; (ii) DETERMINO a juntada da mídia da oitiva da testemunha MARIA CAROLINE FARKAT DIÓGENES em anexo a este termo; (iii) DETERMINO a intimação das partes para, no prazo sucessivo, de 30 (trinta) dias, para o demandante, e, em seguida, 15 (quinze) dias para a parte demandada, oferecer razões finais, prazo este a ser contabilizado em dobro em favor dos promovidos FRANCISCA SANTANA DA SILVA e CLÊNIO SILVA FREIRE, por serem representados pela Defensoria Pública, na forma do art. 186, do Código de Processo Civil, ficando todas intimadas neste ato. Os ausentes deverão ser intimados na forma legalmente prevista. Encerrada a audiência às 10h55min. Achado conforme, vai devidamente registrado e publicado no PJe. Assinaturas dispensadas por envolver comparecimento virtual.
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