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TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Processo n. 0814582-61.2021.8.10.0040 APELANTE: DERAHYLE HACKYNEPE DE OLIVEIRA SOARES Advogado do(a) APELANTE: DERAHYLE HACKYNEPE DE OLIVEIRA SOARES - MA20275-A APELADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MIRANDA E REIS ENGENHARIA LTDA, A C URSULINO COMERCIO DE CALCADOS Advogado do(a) APELADO: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435-A Advogados do(a) APELADO: ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO2541, WERBETH HARRY BEZERRA JORGE - MA8875-S Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, V, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015. Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato. Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Luís/MA, 9 de setembro de 2026. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator AJ07
TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Processo n. 0814582-61.2021.8.10.0040 APELANTE: DERAHYLE HACKYNEPE DE OLIVEIRA SOARES Advogado do(a) APELANTE: DERAHYLE HACKYNEPE DE OLIVEIRA SOARES - MA20275-A APELADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MIRANDA E REIS ENGENHARIA LTDA, A C URSULINO COMERCIO DE CALCADOS Advogado do(a) APELADO: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435-A Advogados do(a) APELADO: ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO2541, WERBETH HARRY BEZERRA JORGE - MA8875-S Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, V, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015. Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato. Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Luís/MA, 9 de setembro de 2026. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator AJ07
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