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TJPI · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 6juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814104-35.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: FAZENDA REAL RESIDENCE EXECUTADO: DEBORA CASTELO BRANCO ALVES SENTENÇA Vistos em sentença: 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas. No curso da lide instou-se a parte autora (Intimação ID 101684200) a apresentar o instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE. O que não foi realizado, conforme certidão de ID 102748764. Irregularidade insanável, não corrigida a tempo e modo. Conhecimento direto da matéria. Relatório dispensado. Art. 38, da Lei 9.099/95. Extinção que se impõe. 2. A falta de juntada da documentação exigida, devidamente oportunizada à parte autora, impossibilita o regular prosseguimento do feito, haja vista a ausência de comprovação das condições necessárias ao estabelecimento da relação processual almejada. O ônus probatório para demonstrar sua qualificação tributária e atender aos requisitos do Enunciado 135 do FONAJE era inteiramente da parte interessada, que, porém, quedou-se inerte, deixando de promover a indispensável regularização no prazo assinalado. Assim, diante da irregularidade insanável não corrigida a tempo e modo, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 3. Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 321 e seu § único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes. P.R.C. Sem custas. Teresina, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
TJPI · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814104-35.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: FAZENDA REAL RESIDENCE EXECUTADO: DEBORA CASTELO BRANCO ALVES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para apresentar Instrumento de Procuração. TERESINA, 28 de julho de 2026. JACINTA LINHARES AZEVEDO 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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