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TJRN · Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Processo 0813664-16.2025.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em conformidade com a Resolução Nº 455/2022-CNJ, encaminhei intimação dos advogados das partes, via DJEN, acerca da Decisão Id. 196100256, preservadas as especificidades quanto ao Segredo de Justiça. DECISÃO: "Pelas razões acima expostas, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em face do Juízo do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, para que seja definido o órgão competente para processar e julgar a presente queixa-crime.". Parnamirim/RN, 8 de setembro de 2026. EDUARDO CRUZ REVOREDO MARQUES Analista Judiciário (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006)
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