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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0813585-77.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FRANCISCO CERDEIRA JUNIOR, LIDIA DA SILVA TEDESCHE CERDEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, NIO INTERNET Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 11 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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