Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRN · 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0813495-10.2025.8.20.5001 Autor: MARCUS VINICIUS ALVES MAIA Réu: ISOKHEM COMERCIAL LTDA SENTENÇA Após a sentença proferida ao ID 122911754, as partes fizeram acordo e pedem a homologação do mesmo (ID 195868766). É o relatório. Tendo em vista que o acordo foi celebrado entre pessoas capazes e tem objeto lícito, estando presentes os requisitos legais e verificando que o exequente tem a disponibilidade da execução, podendo transigir, o acordo merece homologação. Pelo exposto, homologo o acordo retro, que passa a valer como título executivo judicial. Arquivem-se os autos com baixa, cabendo ao exequente, em caso de descumprimento do acordo, pedir o desarquivamento, prosseguindo-se com a execução e aproveitando-se de atos já praticados. As custas já pagas são suficientes. Honorários advocatícios conforme pactuado. Intimem-se as partes através do sistema PJe. Após, arquivem-se os autos. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
TJRN · 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0813495-10.2025.8.20.5001 Autor: MARCUS VINICIUS ALVES MAIA Réu: ISOKHEM COMERCIAL LTDA SENTENÇA Após a sentença proferida ao ID 122911754, as partes fizeram acordo e pedem a homologação do mesmo (ID 195868766). É o relatório. Tendo em vista que o acordo foi celebrado entre pessoas capazes e tem objeto lícito, estando presentes os requisitos legais e verificando que o exequente tem a disponibilidade da execução, podendo transigir, o acordo merece homologação. Pelo exposto, homologo o acordo retro, que passa a valer como título executivo judicial. Arquivem-se os autos com baixa, cabendo ao exequente, em caso de descumprimento do acordo, pedir o desarquivamento, prosseguindo-se com a execução e aproveitando-se de atos já praticados. As custas já pagas são suficientes. Honorários advocatícios conforme pactuado. Intimem-se as partes através do sistema PJe. Após, arquivem-se os autos. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.