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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813343-14.2026.8.19.0002 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0813343-14.2026.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00110397 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: COSME GONCALVES SOARES ADVOGADO: CARLOS ALBERTO FERNANDES OAB/RJ-141141 Relator: MIRELA ERBISTI TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, valendo esta súmula como acórdão. Ente isento de custas. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação.
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