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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Ato ordinatório
FORMAL DE PARTILHA PRONTO NO SISTEMA.
TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 4º andar, sala 401, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0813132-04.2024.8.19.0210 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARISA GRAVINO VIEIRA, JERONIMO GRAVINO VIEIRA, OSMAR GRAVINO VIEIRA FILHO ESPÓLIO: YARA NEZIA VIEIRA, OSMAR GRAVINO VIEIRA Trata-se de inventário conjunto acerca dos bens deixados por OSMAR GRAVINO VIEIRA e YARA NEZIA VIEIRA, falecidos, respectivamente, em 31/5/1987 e 06/7/2023, tendo deixado 3 (três) filhos. Foi nomeada inventariante MARINA GRAVINO VIEIRA, filha dos inventariados. Certidões de óbito dos inventariados nos ID 125067647 e 125070051. Plano de partilha amigável, em ordem cronológica - ID 285655214. A serventia do Juízo lavrou certidão, na qual informa que todas as certidões necessárias à instrução do processo encontram-se nos autos - ID 275290549. É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. Anote-se. Nesta toada, o plano de partilha amigável (ID 285655214) é escorreito e, por isso, HOMOLOGO O PACTO, atribuindo nele contemplados os respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC. Expeça-se o formal de partilha. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Despesas processuais pelos requerentes. Fica a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, (sec) 3º., do CPC). Intimem-se os requerentes e a Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações supra, caso nada seja requerida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO Juiz Titular
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