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TJPA · 1ª Vara Criminal de Parauapebas
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3198-2173 (UPJ) / 94-3198-2177 (Gabinete) e-mail:upjcriminal.parauapebas@tjpa.jus.br Processo nº 0812715-51.2023.8.14.0040 S E N T E N Ç A O procedimento informativo em testilha se configura como Ação Penal contra ALESSON CRISTIAN ARAUJO DE OLIVEIRA, por fato ocorrido em 2023, pelo suposto cometimento do delito do art. 311 do Código Penal. A denúncia não foi recebida, não se verificando nos autos nenhuma outra causa interruptiva da prescrição. O denunciado não registra antecedentes criminais. Eis o relato necessário. Passo a decidir. O delito do art. 311, do CP é abarcado pela perda do jus puniendi em 04 (quatro) anos, se for considerado a pena máxima cominada em abstrato para o delito. Ocorre que, em ocorrendo condenação pelo tempo de até 06 (seis) meses, por exemplo, o que se afigura provável nos presentes autos, a prescrição se daria em 03(três) anos, período este já ultrapassado no caso em comento (v. art. 109, incisos III, CP), pois os fatos ocorreram em 2023, não se verificando nos autos nenhuma outra causa interruptiva da prescrição. Por todo o exposto, tendo em vista que o delito atribuído ao agente foi abarcado pela prescrição da pretensão punitiva, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALESSON CRISTIAN ARAUJO DE OLIVEIRA com base no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, ambos do Código Penal, devendo ser efetuada a pertinente baixa na distribuição. PRI. Dê-se ciência ao MP. Não sendo o denunciado localizado, intime-se por edital. Arquive-se, após as cautelas legais. Serve a presente, por cópia digitalizada, como Carta/Mandado/Ofício/Precatória, Edital de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas-PA, 22 de julho de 2026 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas RFS
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