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0812606-98.2026.8.18.0176

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Tribunal
TJPI
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 6juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812606-98.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALDIR FERREIRA DE ARAUJO REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. Processo n. 0812606-98.2026.8.18.0176 Requerente: VALDIR FERREIRA DE ARAUJO - CPF: 026.954.823-88 Advogada: Dra. LETICIA GOMES PAIXAO - OAB PI 20931 Requerida: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - CNPJ: 18.033.552/0001-61 Preposta: MAYZA MENESES DE BRITO LIMA - CPF: 077.060.523-03 Advogada: Dra. SABRINA DE CARVALHO RODRIGUES - OAB/PI 21.250 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 12 dias do mês de Agosto do ano de 2026, às 11h05min, na Sala de Audiência Virtual do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com as Portarias 920/2020 e 994/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, deu-se início a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo em epígrafe. Consigno que esta audiência será conduzida pela Auxiliar da Justiça, Ana Júlia Silva Porto, sob a supervisão do Juiz de Direito. Iniciados os trabalhos da presente Audiência, aberta a sala virtual, verifiquei a presença da parte autora, acompanhada de advogada, e da requerida, representada por preposta e acompanhada de advogada, todos nominados e qualificados acima. Iniciado o ato, tendo em seguida o breve relato dos fatos, foi esclarecido às partes sobre as vantagens da conciliação, porém as partes não transigiram. Dessa forma, a audiência foi convertida em instrução e julgamento. Contestação identificada em ID 102517639. Réplica à contestação remissivas. A advogada da Promovida dispensou o depoimento pessoal do Autor. A advogada do Autor requereu a oitiva da preposta da ré, que se deu nos seguintes termos: (Ver a gravação juntada nos autos). Indagados sobre a produção de provas, as partes informaram que não havia mais provas a produzir em audiência. Sem oitiva de testemunhas. A parte Autora requereu prazo para apresentação de alegações finais escritas. DEFIRO prazo de 72 horas, a contar da intimação pelo DJEN, para apresentação dos memoriais escritos nos autos Alegações finais da parte Promovida remissivas. Consigno expressamente advertência às partes quanto à vedação de gravação, reprodução, captura de imagens, sons ou divulgação da audiência virtual – inclusive em redes sociais – sem o consentimento das partes envolvidas e autorização judicial, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. O descumprimento dessa norma pode ensejar responsabilização civil, administrativa e penal, em observância ao direito à imagem, à intimidade e à dignidade da pessoa humana (CF, art. 5º, X; Código Civil, art. 20; CPC, art. 367). Seguem os autos conclusos para aguardar o decurso do prazo. Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes anuído com o conteúdo desta ata, foi encerrada a audiência, da qual foi lavrada este termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado digitalmente, nos termos da Resolução CNJ nº 185/2013 e da Lei nº 11.419/2006, eu, Ana Júlia Silva Porto, Juíza Leiga do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, o digitei e subscrevi.

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