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0812092-58.2022.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0812092-58.2022.8.19.0209/RJ AUTOR: YURI TADEU MOREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): WANDERLEI MOREIRA DA COSTA (OAB RJ045281) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ao cartório para retirar do sistema o aviso de gratuidade de justiça do réu, eis que não houve deferimento neste sentido. Diante da inércia da parte autora quanto à comprovação de sua hipossuficiência econômica, indefiro a gratuidade de justiça. Venham as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.

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