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0812050-80.2022.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Imperatriz

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Quadra 17B - Residencial Kubitschek - CEP:65.914-300 Fone: (99) 2055-1241 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0812050-80.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Contratuais] Requerente: GEORGE DE MORAES FEITOSA Requerido: ANTONIA ANGELA SANTIAGO LIMA Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a) AUTOR: GEORGE DE MORAES FEITOSA - MA9735 , sobre o teor do(a) decisão abaixo transcrito(a). DECISÃO Trata-se de ação de arbitramento de honorários em que se discute, neste estágio, o recolhimento das custas iniciais de forma parcelada, conforme determinado pelo v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0825423-70.2023.8.10.0000. Compulsando os autos, assiste razão à parte autora em sua manifestação de ID 164997072. Verifica-se a ocorrência de nítido equívoco administrativo da Secretaria Judicial que compromete a marcha processual e a boa-fé da parte. De fato, o Ato Ordinatório de ID 163176220 intimou o autor para quitar o boleto de ID 155200169, o qual, contudo, já se encontrava vencido desde 21/08/2025. É logicamente impossível exigir da parte o cumprimento de obrigação cujo título de pagamento pereceu antes mesmo da ciência oficial do ato. Ante o exposto: RECONHEÇO o erro da serventia e DETERMINO a imediata remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à emissão de NOVA GUIA DE PAGAMENTO referente exclusivamente à primeira parcela (1/6) das custas, com data de vencimento atualizada. Com a juntada do novo boleto, INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da nova guia. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, a fim de evitar novas nulidades. SERVE ESTA COMO MANDADO. Imperatriz, datado eletronicamente. CYNARA ELISA GAMA FREIRE JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 25 de agosto de 2026. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria

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