Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMA · Segunda Câmara de Direito Privado · Decisão
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0812020-14.2024.8.10.0060 APELANTE: JOSIMAR BINACE DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: CAIO GOUVEIA DA SILVA - AP5457-A, DONIZETE VAZ FURLAN - AP3975 APELADO: BANCO BMG SA, BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado do(a) APELADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Advogado do(a) APELADO: RACHEL FELLOWS CANARIO - RJ257712 DECISÃO Da análise do feito observo que o desembargador substituto Edimar Fernando Mendonça de Sousa, membro da Primeira Câmara de Direito Privado, foi o relator do Agravo de Instrumento nº 0830192-53.2025.8.10.0000, interposto contra decisão proferida nos autos do processo que deu origem ao presente recurso, o que o torna prevento para o processamento e julgamento deste feito. Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do recurso ao eminente desembargador substituto Edimar Fernando Mendonça de Sousa, da Primeira Câmara de Direito Privado, na forma prevista no art. 293, caput do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA A-10
TJMA · Segunda Câmara de Direito Privado · Decisão
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0812020-14.2024.8.10.0060 APELANTE: JOSIMAR BINACE DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: CAIO GOUVEIA DA SILVA - AP5457-A, DONIZETE VAZ FURLAN - AP3975 APELADO: BANCO BMG SA, BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado do(a) APELADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Advogado do(a) APELADO: RACHEL FELLOWS CANARIO - RJ257712 DECISÃO Da análise do feito observo que o desembargador substituto Edimar Fernando Mendonça de Sousa, membro da Primeira Câmara de Direito Privado, foi o relator do Agravo de Instrumento nº 0830192-53.2025.8.10.0000, interposto contra decisão proferida nos autos do processo que deu origem ao presente recurso, o que o torna prevento para o processamento e julgamento deste feito. Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do recurso ao eminente desembargador substituto Edimar Fernando Mendonça de Sousa, da Primeira Câmara de Direito Privado, na forma prevista no art. 293, caput do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA A-10
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.