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0812020-14.2024.8.10.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Segunda Câmara de Direito Privado · Decisão

    APELAÇÃO CÍVEL N.° 0812020-14.2024.8.10.0060 APELANTE: JOSIMAR BINACE DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: CAIO GOUVEIA DA SILVA - AP5457-A, DONIZETE VAZ FURLAN - AP3975 APELADO: BANCO BMG SA, BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado do(a) APELADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Advogado do(a) APELADO: RACHEL FELLOWS CANARIO - RJ257712 DECISÃO Da análise do feito observo que o desembargador substituto Edimar Fernando Mendonça de Sousa, membro da Primeira Câmara de Direito Privado, foi o relator do Agravo de Instrumento nº 0830192-53.2025.8.10.0000, interposto contra decisão proferida nos autos do processo que deu origem ao presente recurso, o que o torna prevento para o processamento e julgamento deste feito. Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do recurso ao eminente desembargador substituto Edimar Fernando Mendonça de Sousa, da Primeira Câmara de Direito Privado, na forma prevista no art. 293, caput do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA A-10

  2. Intimação

    TJMA · Segunda Câmara de Direito Privado · Decisão

    APELAÇÃO CÍVEL N.° 0812020-14.2024.8.10.0060 APELANTE: JOSIMAR BINACE DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: CAIO GOUVEIA DA SILVA - AP5457-A, DONIZETE VAZ FURLAN - AP3975 APELADO: BANCO BMG SA, BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado do(a) APELADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Advogado do(a) APELADO: RACHEL FELLOWS CANARIO - RJ257712 DECISÃO Da análise do feito observo que o desembargador substituto Edimar Fernando Mendonça de Sousa, membro da Primeira Câmara de Direito Privado, foi o relator do Agravo de Instrumento nº 0830192-53.2025.8.10.0000, interposto contra decisão proferida nos autos do processo que deu origem ao presente recurso, o que o torna prevento para o processamento e julgamento deste feito. Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do recurso ao eminente desembargador substituto Edimar Fernando Mendonça de Sousa, da Primeira Câmara de Direito Privado, na forma prevista no art. 293, caput do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA A-10

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