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0811928-98.2024.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 6º ANDAR, Sossego, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-425 DESPACHO Processo:0811928-98.2024.8.19.0023 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: GREGORY FERNANDES DOS SANTOS-PMERJ Nº 94983, RAPHAEL RAIMUNDO DE ALMEIDA-PMERJ Nº 103314 ACUSADO: JESSÉ DE OLIVEIRA ROCHA TESTEMUNHA: ANA CLARA SANTANA MANGUEIRA, KAROLLYNE PEREIRA DE PINHO, GABRIEL TEMOTEO FERNANDES I - ID 159366267 - Alvará de restituição do aparelho celular IPHONE. II - ID 286066354 - Tendo em vista o que consta dos autos, INOBSTANTE a promoção ministerial, DEFIRO o requerimento de restituição do aparelho de telefone celular SAMSUNG, descrito no auto de apreensão de índex 148771940, bem como no laudo de descrição de material de índex 191563305. Com efeito, o bem foi apreendido na posse do requerente, não havendo notícia de reivindicação por terceiro ou de qualquer elemento concreto que infirme a presunção de legitimidade decorrente da posse exercida. Ademais, tendo sido reconhecida a extinção da punibilidade em razão do cumprimento do ANPP, não subsiste interesse na manutenção da apreensão. Expeça-se Alvará de Restituição. III - DEFIRO, também, a restituição da quantia de R$ 130,00, apreendida em posse do acusado JESSÉ. Expeça-se mandado de pagamento em favor do réu, requisitando-se previamente a guia de depósito ou GRE à unidade policial. ITABORAÍ, 11 de junho de 2026. DANIEL DA SILVA FONSECA Juiz Titular

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