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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0811752-81.2024.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR EXECUTADO: TATIANE CRISTINA DOS SANTOS Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR em face deTATIANE CRISTINA DOS SANTOS. No curso processual, as partes transigiram e requereram a homologação do acordo do ID 266818928. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID266818928para os devidos fins epor consequência, JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo.Na ausência de disposição no acordo a respeito das despesas, essas serão divididas igualmente entre as partes, com fulcro no artigo 90, (sec)2 do CPC. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, (sec)3 do Código de Processo Civil. No entanto, INDEFIRO o requerimento de suspensão do feito até o cumprimento da obrigação (2 anos), visto que tal medida impacta negativamente nas estatísticas deste juízo, bem como gera retrabalho à equipe de Cartório, que deverá rotineiramente processar o feito para que não seja incluído na cota de "autos paralisados". Vale ressaltar que os autos eletrônicos permitem o protocolo imediato de requerimento de desarquivamento do processo a qualquer momento, inexistindo prejuízo às partes. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquivem-se ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Publique-se. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
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