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TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0811499-53.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: I. M. D. O. V., H. R. V. G. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: B. C. D. M. S. (PAPA0021667A), R. M. M. (PAPA0020558A), H. P. B. (PAPA0012727A) EXECUTADO: U. B. C. D. T. M. ADVOGADO(A) EXECUTADO: D. D. A. T. (PAPA0011270A), L. S. C. (PA26498PA) DESPACHO Considerando o disposto no Ofício Circular nº 79/2026-GP, que comunicou a realização das semanas de conciliação temáticas em novembro de 2026 — compreendendo a XXI Semana Nacional de Conciliação e a Semana Temática de Conciliação da Saúde Suplementar —, bem como a viabilidade concreta de acordo no presente feito, inclua-se o processo na pauta concentrada de conciliação. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/11/2026 (terça-feira), às 10h, a ser realizada na modalidade virtual. Os advogados e partes poderão ter acesso à sala de audiência pelo link: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PROC. Nº 0811499-53.2020.8.14.0301 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams. Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados nos autos, podendo, acaso queiram, constituir representante com poderes específicos para negociar e transigir, nos termos do art. 334, §§ 9º e 10, do Código de Processo Civil. Advirta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Caso seja necessária intimação por oficial de justiça, encaminhe-se o expediente à Central de Mandados com a antecedência devida. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0811499-53.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: I. M. D. O. V., H. R. V. G. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: B. C. D. M. S. (PAPA0021667A), R. M. M. (PAPA0020558A), H. P. B. (PAPA0012727A) EXECUTADO: U. B. C. D. T. M. ADVOGADO(A) EXECUTADO: D. D. A. T. (PAPA0011270A), L. S. C. (PA26498PA) DESPACHO Considerando o disposto no Ofício Circular nº 79/2026-GP, que comunicou a realização das semanas de conciliação temáticas em novembro de 2026 — compreendendo a XXI Semana Nacional de Conciliação e a Semana Temática de Conciliação da Saúde Suplementar —, bem como a viabilidade concreta de acordo no presente feito, inclua-se o processo na pauta concentrada de conciliação. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/11/2026 (terça-feira), às 10h, a ser realizada na modalidade virtual. Os advogados e partes poderão ter acesso à sala de audiência pelo link: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PROC. Nº 0811499-53.2020.8.14.0301 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams. Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados nos autos, podendo, acaso queiram, constituir representante com poderes específicos para negociar e transigir, nos termos do art. 334, §§ 9º e 10, do Código de Processo Civil. Advirta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Caso seja necessária intimação por oficial de justiça, encaminhe-se o expediente à Central de Mandados com a antecedência devida. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
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