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TJRN · 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811422-65.2025.8.20.5001 Parte Autora: ALLYNE GYZELLY DE SOUZA Parte Ré: SPE PROJETO SETE MARES LTDA e outros DESPACHO Vistos etc. Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o teor da petição (id. 199259251), requerendo o que entenda pertinente e anexando planilha atualizada da dívida. Por oportuno, oficie-se o juízo da Central de avaliação e arrematação a fim de que informe acerca do crédito versado na presente demanda, informando ainda acerca da existência de eventual solicitação de penhora no rosto dos autos. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em dez dias, vindo os autos somente conclusos após a resposta ao ofício, sendo facultado ao exequente diligenciar, na condição de terceiro interessado, acerca do efetivo cumprimento do ofício em apreço. P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811422-65.2025.8.20.5001 Parte Autora: ALLYNE GYZELLY DE SOUZA Parte Ré: SPE PROJETO SETE MARES LTDA e outros DESPACHO Vistos etc. Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o teor da petição (id. 199259251), requerendo o que entenda pertinente e anexando planilha atualizada da dívida. Por oportuno, oficie-se o juízo da Central de avaliação e arrematação a fim de que informe acerca do crédito versado na presente demanda, informando ainda acerca da existência de eventual solicitação de penhora no rosto dos autos. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em dez dias, vindo os autos somente conclusos após a resposta ao ofício, sendo facultado ao exequente diligenciar, na condição de terceiro interessado, acerca do efetivo cumprimento do ofício em apreço. P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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