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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0811276-88.2022.8.19.0205/RJ REQUERENTE: FELIPE TRIANI CAMILO ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB RJ259285) REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO 1 - Com efeito, a decisão proferida no ARE 1.560.244, da lavra do Ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. Ocorre que, no caso dos autos, já existe título judicial constituído, não se encontrando, portanto, em fase de tramitação pendente de apreciação da controvérsia que constitui o objeto do Tema nº 1.417. A suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal alcança apenas os processos em curso, isto é, aqueles ainda pendentes de julgamento de mérito sobre a matéria controvertida. Não abrange, por evidente, as ações já julgadas, nas quais se formou a coisa julgada material, sob pena de se admitir indevida rediscussão de questão definitivamente decidida, em afronta ao disposto no art. 502 e seguintes do Código de Processo Civil e ao princípio da segurança jurídica. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão formulado pela requerida, determinando o regular prosseguimento do feito, na forma da lei. 2 - Intime-se a parte ré para pagamento com base na planilha juntada pelo credor, no prazo de 15 dias.
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