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0811081-53.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · VEMEPA da Comarca de Manaus - VEMEPA · Decisão

    Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e, com fundamento no art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal e no art. 5o, § 2o, da Portaria Conjunta n.o 06, de 04 de agosto de 2021-TJAM, DECLARO RESCINDIDO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre o Ministério Público e VITORIA PINHEIRO DE LIMA. Determino à Secretaria que comunique o Juízo de Origem, encaminhando as peças necessárias e essenciais para os fins previstos no art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, dando-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Após, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.

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