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0810966-50.2026.8.02.0000

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0810966-50.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: ADAIR PEREIRA - Agravado: SECRETARIO DE EDUAÇÃO, registrado civilmente como João Gilberto Cordeiro Folha Filho - Agravado: DIRETOR DA PREVIDENCIA, registrado civilmente como Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.__/2026. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Adair Pereira contra decisão originária do Juízo de Direito da 32ª VaraCível da Capital/Fazenda Municipal, proferida nos autos do Mandado de Segurança, sob o nº 0741843-59.2026.8.02.0001. Antes da análise e decisão acerca do pedido de tutela antecipada recursal, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa CF, art. 5º, incisos LIV e LV ; e, porque indispensável = imprescindível ao julgamento do próprio feito e não apenas ao pedido de efeito suspensivo, imperativo se faz a intimação da parte contrária para que se pronuncie no feito. Nesse sentido, com espeque no art. 1.019, inciso II, do CPC/2015, INTIME-SE a parte Agravada = Município de Maceió, através de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender convenientes. Após o que, com fundamento no que preconiza o art. 1.019, inciso III, CPC/2015, intime-se a Douta Procuradoria-Geral de Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pronuncie-se. Findo os prazos, retornem-me os autos conclusos. Utilize-se do presente como Mandado/Carta/Ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. Local, data e assinatura lançados digitalmente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: João Paulo de Oliveira Silva (OAB: 19123/AL) - 319

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