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TJPB · 3ª Turma Recursal · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Turma Recursal Gabinete 12 - Juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição interposta pelo MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA nos autos da ação de cobrança c/c obrigação de fazer ajuizada por SIMÃO PEDRO DOS SANTOS CEZAR, que tem por objeto a concessão de progressão funcional horizontal prevista na Lei Municipal nº 316/2007, com o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes e respectivos consectários legais. Verifica-se que o feito se encontra abrangido por tema afetado à Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comunicado por meio do Ofício nº 08/2026/CODJE-TJPB. Com efeito, foi afetada a matéria objeto do processo paradigma nº 0806699-32.2025.8.15.0251, destinada a: “Definir qual o termo inicial dos consectários legais (juros de mora e correção monetária) nas condenações ilíquidas contra a Fazenda Pública decorrentes de progressão funcional horizontal prevista na Lei Complementar Municipal nº 316/2007 do Município de Santa Terezinha.” A questão submetida à uniformização guarda aderência direta com a controvérsia destes autos, uma vez que a demanda versa sobre progressão funcional fundada na mesma Lei Municipal nº 316/2007, tendo sido formulado pedido de incidência de juros de mora e correção monetária, com discussão específica acerca do respectivo termo inicial. Registre-se, ainda, que, embora já tenha ocorrido o julgamento do recurso inominado e dos subsequentes embargos de declaração, o processo permanece em tramitação, circunstância que atrai a determinação de sobrestamento enquanto pendente a definição da matéria uniformizada. Isso porque o Ofício nº 08/2026/CODJE-TJPB determinou expressamente a suspensão de todos os processos em tramitação no âmbito dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais que versem sobre as matérias relacionadas aos temas afetados, até a manifestação definitiva e julgamento de mérito pela Turma de Uniformização. Ante o exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, até o julgamento definitivo, pela Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça da Paraíba, da matéria afetada no processo paradigma nº 0806699-32.2025.8.15.0251. Proceda-se à anotação da suspensão no sistema. Após o julgamento definitivo do tema afetado, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Romero Lucas Rangel Piccoli Juiz Relator em Substituição
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