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TJPI · 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810673-77.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: F. R. B. REQUERIDO: I. S. D. S. DECISÃO Cuidam-se os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA EXPROPRIAÇÃO E DA PRISÃO requerida por MOISÉS DE CASTRO RODRIGUES, menor, representado por sua genitora ESMERALDA SARAIVA DE CASTRO NETA, em face de RAIMUNDO NONATO BATISTA RODRIGUES, todos qualificados nos autos Com a petição inicial foram juntados os documentos pessoais e probatórios do pleito. Autos Conclusos. De início, verifico que a parte exequente promoveu, nos mesmos autos, a cumulação de pedidos pelo rito da expropriação e pelo rito da prisão, devendo ser promovida a separação dos pedidos, posto que a cumulação neste caso não atende os requisitos de lei, quais sejam, os pedidos não podem processar-se pelo mesmo procedimento, sendo os ritos incompatíveis (Art.327, incisos I e III do CPC), já que o pedido de cumprimento, pelo rito prisional, é de natureza especial (art. 528 e ss CPC). Nessa senda, a praxe judiciária mostra que a cumulação de tais pedidos tumultua o andamento processual, causando lentidão e grande prejuízo à parte exequente, o que também justifica a determinação supra. Dessa forma, com fito ao deslinde da causa, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte exequente para EMENDAR A EXORDIAL e informar quais e valores e sob qual rito se dará andamento neste processo, além de juntar nos autos, comprovação de que o devedor fora regularmente citado e encontra-se ciente da obrigação alimentar. A parte tem 15(quinze) dias e fica intimada por seu causídico cadastrado. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI
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