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0810573-46.2025.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0810573-46.2025.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DOS SANTOS NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA -INTIME-SE A PARTE AUTORApara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária,para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como,diante do cumprimento informado pela parte ré em Id.305348029/305348035INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2-EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(305146128), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição emId.retro, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020. Int. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se. 4- Cumpridas as determinações supra, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto

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