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TRF5 · 9ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810442-73.2022.4.05.8300 REQUERENTE: FERNANDO LUIZ GOES DA CRUZ GOUVEIA, JOAO SEVERINO DA SILVA, JOSE ALEIXO DA SILVA NETO, JOSIAS AYRES DA SILVA, LUCI CLEIDE SARAIVA DE CASTRO, MAURICIO MACIEL VALENCA, INALDA PEDROSA BERNARDO, IARA RAQUEL FERREIRA PEREIRA DE BARROS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Intimados para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, declarações atualizadas de dependentes habilitados à pensão por morte, expedidas pelos órgãos competentes (id. 150177953), apenas Maria Ferreira da Silva, Iseu Trummer Aleixo e Francisco de Paula Falcão e Castro cumpriram a determinação, mediante a apresentação de declarações expedidas pelo Ministério da Saúde e atualizadas (ids. 157749080, 157749081 e 88887077). Relativamente a José Maximiano Bernardo, Nelson Ferreira Pereira de Barros e Mereide Maria dos Santos Silva, os documentos apresentados foram expedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/Previdência Social (ids. 157749078, 157749079, 88889447 e 88888020), e não pelo órgão previdenciário competente dos respectivos ex-servidores da União. Por sua vez, as declarações apresentadas por Cacilda de Oliveira Gouveia e Tereza Cristina Chacon Maciel Valença, embora expedidas pelo Ministério da Saúde, datam, respectivamente, de 2015 e 2020 (ids. 88889110 e 88890591), não atendendo ao requisito de atualidade. Diante do exposto, intimem-se José Maximiano Bernardo, Nelson Ferreira Pereira de Barros, Mereide Maria dos Santos Silva, Cacilda de Oliveira Gouveia e Tereza Cristina Chacon Maciel Valença para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram a determinação de id. 150177953, mediante a apresentação de declarações de dependentes habilitados à pensão por morte expedidas pelo órgão previdenciário competente e datadas de 2022 em diante, sob pena de indeferimento dos respectivos pedidos de habilitação. Recife, data da assinatura eletrônica. gas
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