Publicações do processo

0810286-21.2018.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 4ª Vara da Família · Despacho (expediente)

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0810286-21.2018.8.10.0001 | PJE Promovente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA - MA Promovido: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS GLEDSON VIEIRA DE SOUSA - DF70709 DESPACHO Defiro o pedido de Id. 178835260 Expeça-se o Alvará Judicial em favor do Exequente, para liberação dos valores depositados nos Id. 170647499, 170647514, 170648329, 170647509, 170648342, 170647512, 170648360 e 170647511. Considerando a manifestação das partes (Id. 170646593 e 178835260) e que o ordenamento jurídico privilegia a resolução consensual dos conflitos, em especial nas ações de família, designo para o dia 27/11/2026, às 09:00 h, a audiência de Conciliação a ser realizada na sala da 4ª Vara de Família. Advertindo as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Na audiência, as partes deverão estar acompanhados de seus advogados ou de defensores públicos (ART. 695, § 4º, do NCPC). Intime-se as partes, por intermédio da Defensoria Pública, de seus advogados e pessoalmente, para comparecimento na audiência acima designada. Atente-se quanto a possibilidade do uso dos meios eletrônico para a intimação das partes. Ressalte-se que a audiência, salvo em casos devidamente justificados, conforme decisão do CNJ (PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 e Resolução Nº 354 de 19/11/2020), será realizada presencialmente, devendo comparecer todas as partes, ministério público, advogados e defensores públicos. Consignem-se nos mandados que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil). Intime-se. Cientifique-se ao Ilustre Representante Ministerial. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Família de São Luís

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.