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TJPI · 3ª Câmara de Direito Público · 87
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 14/08/2026 a 21/08/2026 - Relator Des. Agrimar Rodrigues No dia 14/08/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (férias). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS: Ordem: 1 Processo nº 0812040-05.2022.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: Superintendente da Receita (SUPREC) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, CONHECER e DAR PROVIMENTO à Apelação Cível para reformar a sentença e, por consequência, CONCEDER A SEGURANÇA para reconhecer a inexigibilidade do ICMS-DIFAL durante todo o exercício de 2022 em relação à apelante, em aplicação do item III da tese fixada no Tema 1.266 da repercussão geral (RE nº 1.426.271), autorizando o levantamento dos depósitos judiciais relativos ao ICMS-DIFAL efetuados no curso do processo, cuja quantificação e liberação deverão ser processadas perante o juízo de origem, observados os limites das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal quanto a eventuais efeitos patrimoniais anteriores à impetração. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09, na forma do voto do Relator.. Ordem: 2 Processo nº 0751703-43.2026.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo: D. D. ARRAIS (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, acrescidos das razões ora expostas. Deixam de majorar honorários recursais, nos termos do art. 85 do CPC e do Tema 1.059 do STJ, por não se tratar de hipótese em que seja cabível a verba honorária recursal, na forma do voto do Relator.. Ordem: 3 Processo nº 0809951-40.2025.8.18.0031 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: LAIS MARIA SOUSA DA TRINDADE RESTAURANTE LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível e DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que seja dado o regular e imediato prosseguimento à Execução Fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase, ante a ausência de citação e de angularização da relação processual no Primeiro Grau, na forma do voto do Relator.. 21 de agosto de 2026. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão
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