Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJMA · Segunda Câmara de Direito Privado · Despacho (expediente)
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0809857-58.2023.8.10.0040 DESPACHO Digam as partes. Prazo: 15 dias; Após retornem os autos conclusos. P. Int. São Luís, a data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
TJMA · Presidência · Despacho
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 0809857-58.2023.8.10.0040 RECORRENTE: NORTPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADOS: GABRIEL DEITOS VILELA (OAB/MA 13.192) E GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (OAB/MA 11.818) RECORRIDOS: EUVALDO LOPES DE SOUSA E MIDIÃ MACEDO LOPES ADVOGADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB/MA 8.875) DESPACHO Trata-se de petição de chamamento do feito à ordem apresentada pela Nortplan Construtora e Incorporadora Ltda. (ID 54527084) após a decisão desta Vice-Presidência que inadmitiu, com fundamento na Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, o Recurso Especial por ela interposto (ID 54456688). A peticionante requer que, reconhecida a premissa equivocada apontada na referida decisão quanto ao julgamento do agravo interno, seja afastado o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos nos IDs 50669906 e 52226715, revogada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil e determinada a inclusão da apelação em pauta para julgamento de mérito. Os recorridos apresentaram impugnação, na qual defendem a rejeição do pedido e a manutenção da multa (ID 54763977). A recorrente interpôs, ainda, agravo em recurso especial contra a decisão de inadmissão (ID 54527085). A petição de chamamento do feito à ordem é endereçada ao Desembargador Relator da apelação, na Segunda Câmara de Direito Privado, e veicula pretensões que refogem à competência desta Vice-Presidência, restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores (art. 1.030 do CPC). A desconstituição de acórdãos do órgão fracionário, o afastamento da multa por ele imposta e a inclusão do recurso de apelação em pauta são providências que incumbem ao órgão julgador de origem. Ante o exposto, determino: (i) o encaminhamento dos autos ao ilustre Desembargador Relator da apelação, na Segunda Câmara de Direito Privado, para apreciação petição de ID 54527084 e da impugnação de ID 54763977 como entender de direito; (ii) quanto ao agravo em recurso especial (ID 54527085), a intimação dos agravados para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.042, § 3º, do CPC). Este despacho serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Vice-Presidente
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.