Publicações do processo

0809627-98.2026.8.22.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Glodner Pauletto · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª CÂMARA ESPECIAL PROCESSO: 0809627-98.2026.8.22.0000 CLASSE: Agravo de Instrumento AGRAVANTE: A.M. MADEIRAS, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP ADVOGADO DO AGRAVANTE: ROMILDO FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO4416A AGRAVADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 10/07/2026 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A.M. Madeiras, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. contra decisão proferida em execução fiscal que rejeitou exceção de pré-executividade e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. A agravante requer, em tutela recursal, a suspensão do curso da execução fiscal, inclusive de eventuais medidas de constrição patrimonial, até o julgamento definitivo do recurso. Em análise sumária, própria deste momento processual, não se mostram suficientemente evidenciados os requisitos necessários à concessão da tutela recursal. Embora tenham sido apresentados novos documentos destinados a demonstrar a alegada inatividade empresarial e a ausência de capacidade financeira, a controvérsia demanda exame mais detido do conjunto probatório, especialmente quanto à situação da pessoa jurídica nos exercícios objeto da cobrança, recomendando-se, por cautela, a prévia manifestação da parte agravada antes de qualquer alteração do estado processual estabelecido na origem. De igual modo, neste momento, não se evidencia risco concreto e imediato de dano grave ou de difícil reparação que justifique a suspensão integral da execução fiscal, sendo insuficiente, para esse fim, a possibilidade genérica de adoção de atos executivos no curso regular do processo. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela recursal. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considerando que a própria decisão de indeferimento do benefício constitui objeto do recurso, a agravante permanece dispensada do recolhimento do preparo até decisão sobre a questão, nos termos do art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Após, retornem conclusos. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2016. Ilisir Bueno Rodrigues Relator

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.