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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0809439-73.2024.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA BARBOSA DE ANDRADE RÉU: THIANA S DOS REIS LTDA, TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A Certifique o cartório se houve julgamento do agravo de instrumento interposto pela ré. Defiro a produção de prova pericial requerida pelo 2º réu. Nomeio a perita biomédica Dra. CAROLINA MILÃO FLORES, e-mail: carolina.milao@hotmail.com Convide-se a perita a dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários que serão arcados pelo 2º réu. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo do art. 465, parágrafo 1º, CPC. Intimem-se. MACAÉ, 9 de setembro de 2026. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO Processo:0809439-73.2024.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA BARBOSA DE ANDRADE RÉU: THIANA S DOS REIS LTDA, TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A Certifico que o 2º réu se manifestou tempestivamente em provas no Id 282796579 e que o autor não se manifestou sobre a Decisão do Id 278797246, apesar de intimado sobre a Decisão do Id278797246 por publicação no DJEN; tendo decorrido o prazo. Certifico, ainda, que a 1ª ré informou no Id 284631028 a interposição de Agravo de Instrumento nº 0036011-18.2026.8.19.0000, no qual, consta Decisão de não concessão de efeito suspensivo e que o mesmo não foi julgado até a presente data. MACAÉ, 4 de agosto de 2026. HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB
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