Publicações do processo

0809393-62.2026.8.10.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz do 5º Cargo Processo nº 0809393-62.2026.8.10.0029 PARTE DEMANDANTE: DOMINGOS BORGES DE SOUSA ADVOGADO (A): Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 PARTE DEMANDADA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO (A): DECISÃO Trata-se de demanda que versa sobre empréstimo consignado descontado em benefício previdenciário, sem pedido de tutela de urgência pendente de apreciação. É o relatório. Decido. DA SUSPENSÃO DO FEITO A matéria também se insere na controvérsia do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 (TEMA 12 do TJMA, revisão das teses do IRDR nº 5), admitido pela Seção de Direito Privado em 04 de julho de 2025, com suspensão dos processos nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. O mérito do incidente foi julgado em 17 de abril de 2026, com a fixação de cinco teses, e os embargos de declaração foram acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, na sessão de 3 a 7 de julho de 2026, publicando-se o acórdão em 21 de julho de 2026. Interposto Recurso Especial em 13 de agosto de 2026, a suspensão subsiste, nos termos do art. 982, § 5º, c/c o art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.869.867/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 03/05/2021; e REsp 1.976.792/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/06/2023). Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 (Tema 12 do TJMA), remetendo-se os autos à Secretaria para os cadastros e anotações correspondentes. Fica ressalvada a apreciação de pedidos de tutela de urgência, nos termos do art. 982, § 2º, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Data do sistema. Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Gabinete do Juiz do 5º Cargo

  2. Intimação

    TJMA · Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz do 5º Cargo Processo nº 0809393-62.2026.8.10.0029 PARTE DEMANDANTE: DOMINGOS BORGES DE SOUSA ADVOGADO (A): Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 PARTE DEMANDADA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO (A): DECISÃO Trata-se de demanda que versa sobre empréstimo consignado descontado em benefício previdenciário, sem pedido de tutela de urgência pendente de apreciação. É o relatório. Decido. DA SUSPENSÃO DO FEITO A matéria também se insere na controvérsia do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 (TEMA 12 do TJMA, revisão das teses do IRDR nº 5), admitido pela Seção de Direito Privado em 04 de julho de 2025, com suspensão dos processos nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. O mérito do incidente foi julgado em 17 de abril de 2026, com a fixação de cinco teses, e os embargos de declaração foram acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, na sessão de 3 a 7 de julho de 2026, publicando-se o acórdão em 21 de julho de 2026. Interposto Recurso Especial em 13 de agosto de 2026, a suspensão subsiste, nos termos do art. 982, § 5º, c/c o art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.869.867/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 03/05/2021; e REsp 1.976.792/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/06/2023). Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 (Tema 12 do TJMA), remetendo-se os autos à Secretaria para os cadastros e anotações correspondentes. Fica ressalvada a apreciação de pedidos de tutela de urgência, nos termos do art. 982, § 2º, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Data do sistema. Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Gabinete do Juiz do 5º Cargo

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.