Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 8ª Vara Criminal de Belém · Decisão
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Processo nº. 0809042-05.2021.8.14.0401 DECISÃO A Autoridade Policial instaurou Inquérito Policial em desfavor de NADJANE WANDERLEY RODRIGUES PEREZ, DANIELE DONIZETE RODRIGUES e LEANDRO SANTOS RESENDE, qualificados nos autos, pelo suposto cometimento dos crimes insertos no art.154-A, §2º, art.171, caput, art.288 e art.298, todos do Código Penal. Verifica-se que o Ministério Público requereu o retorno dos autos de inquérito à autoridade policial para que, no prazo de 05 dias, informe acerca da realização de pesquisa quanto a outros registros criminais dos indiciados em outras unidades da federação, conforme requerido em ID 157693007 e até agora não cumprido, a fim de possibilitar ampla análise quanto ao cabimento ou não de ANPP em face aos indiciados, considerando que o presente feito se trata de única ocorrência frente ao TJPA. O pedido do Ministério Público não merece acolhimento, eis que, como titular da ação penal, possui competência para requisitar informações diretamente a entidades e órgãos públicos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário (Lei Complementar nº. 75/93, art. 8 e art. 47 do CPP), não sendo o presente caso hipótese de intervenção obrigatória do juiz. Ante o exposto, indefiro a diligência requerida e determino o retorno dos autos ao Ministério Público para oferecimento da denúncia, caso entenda haver elementos necessários, ou solicitar diretamente à Autoridade Policial as diligências que ora se reitera. Cumpra-se. Belém, 14 de setembro de 2026. JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 8ª VARA CRIMINAL DE BELÉM
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.