Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0808984-15.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE RIBEIRO REIS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Considerando a manifestação da executada (ID 305013456), que expressamente anuiu à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor de R$ 5.647,84, bem como a manifestação da exequente (ID 305428030), CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o valor da obrigação em R$ 5.647,84 (cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), correspondente ao valor do produto adquirido pela autora, conforme documentação acostada aos autos. Verifica-se que a executada realizou depósito judicial no valor de R$ 3.056,21, remanescendo saldo de R$ 2.591,63 (dois mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), sem prejuízo da atualização cabível. Assim, INTIME-SE a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o depósito judicial no valor de R$ 2.591,63, acrescido da atualização cabível até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora, prosseguindo-se na execução. Comprovada a integralização do valor, expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, relativamente ao montante depositado, observadas as formalidades de praxe. Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para extinção. SÃO GONÇALO, 14 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0808984-15.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE RIBEIRO REIS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Diga a parte ré sobre id. 302414250, no prazo de 5 dias. Após, retornem conclusos. SÃO GONÇALO, 24 de agosto de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.