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TJPI · 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral, Teresina - Piauí, CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0808745-18.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTORA: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO LIMA RÉ: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos. 1. Por medida de cautela, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de distribuição anterior, oriunda da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Id. 90742599). 2. A correta interpretação da Lei nº 1.060/1950, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita. Assim, diante do pedido formulado nos autos, e considerando a determinação do art. 99, § 2.º, do CPC, no sentido de que deve ser oportunizada à parte prazo para comprovar a alegada hipossuficiência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar, cumulativamente, cópia de comprovante de rendimentos (contracheque ou CTPS com a folha de qualificação, a folha do último contrato de trabalho e a folha imediatamente posterior em branco), declaração atualizada do IRPF, extratos de contas bancárias (que efetivamente movimenta) dos últimos 03 (três) meses e conta de luz dos últimos 02 (dois) meses do endereço constante na inicial, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na tarefa "Despacho Inicial Minuta". TERESINA/PI, 8 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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