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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0808716-76.2022.8.19.0205/RJ AUTOR: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão distribuída em 30/04/2022 e que, até a presente data, a decisão liminar de busca e apreensão, proferida em junho/2022 (ev. 06), não foi cumprida. O cumprimento da diligência no endereço do contrato e da petição inicial não foi possível, uma vez que a parte ré não reside no local (ev. 13). Desde então, a parte autora solicitou a realização de pesquisas de endereços nos portais conveniados (ev. 43), mas não procurou o oficial de justiça para cumprimento de diligências expedidas por este juízo para o cumprimento da liminar do ev. 06, conforme se verifica das certidões dos evs. 30 e 58. Não obstante as consultas deferidas por este juízo no ev. 43 e o mandado negativo do ev. 13, a parte autora requereu, novamente, a realização da diligência no endereço da petição inicial, a qual restou negativa (ev. 75). Novamente, a parte autora requereu a realização de pesquisas de endereços (ev. 82), o que foi novamente deferido por este juízo (evs. 91 e 97). Advirto a parte autora de seus deveres processuais previstos no art. 77, III e IV, do CPC. Considerando que as diversas consultas feitas nos ev. 43 e 97, resultaram majoritariamente no endereço situado na Rua Camipi, 385, casa 1, em Campo Grande, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, se tem interesse na realização da diligência neste local. Sem prejuízo, certificada a regularidade das custas pertinentes, defiro as diligências do ev. 103. Se necessário, expeça-se carta precatória. Intime-se pessoalmente e por advogado.
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