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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0808710-49.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS EDUARDO RÉU: TRANSPORTE FABIO S LTDA Não foram arguidas preliminares. O processo está em ordem, sem vícios formais. As partes são legítimas e estão bem representadas. DECLARO SANEADO O FEITO. A controvérsia está em saber (i) se a parte autora, na condição de passageira de coletivo operado pela parte ré, sofreu o acidente descrito na inicial; (ii) se a parte autora sofreu lesões em razão do acidente e, caso positivo, qual foi a natureza e extensão das lesões; (iii) se a parte autora sofreu danos materiais e morais. Foi invertido o ônus da prova / id 286782868. A parte autora não especificou provas, não tendo sequer apresentado réplica. A parte ré informou não possuir outras provas a produzir / id 262649727. Declaro encerrada a fase instrutória. Preclusa esta decisão, volte o processo concluso para SENTENÇA. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
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