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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0808043-37.2023.8.19.0209/RJ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMBINADO SERVICOS EM GERAL LTDA ADVOGADO(A): CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA (OAB RJ089412) EXECUTADO: PAULO ROBERTO GONCALVES FIRJAN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA (OAB RJ089412) EXECUTADO: VANESSA VIANNA FIRJAN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA (OAB RJ089412) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro, inicialmente, a penhora online junto ao SISBAJUD. Aguarde-se o decurso do prazo para verificação do resultado pelo URCA. 2 - Os pedidos de consulta junto ao INFOJUD e RENAJUD serão apreciados após a juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD. 3 - Em sendo negativo o resultado da penhora, intime-se o exequente sobre resultado da penhora, devendo informar como pretende prosseguir com a execução, em 05 dias. 4 - Em sendo positivo o resultado da penhora, intimem-se o exequente e o executado, consoante §2º do artigo 854, do CPC, devendo constar o disposto no §3º do artigo 854, do CPC (Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); 5 - Decorrido o prazo de 5 dias, não havendo manifestação do executado, certifique-se e voltem conclusos para a conversão da constrição em penhora, na forma do §5º do artigo 854, do CPC; 6 - Em caso de manifestação do executado, certifique-se e voltem conclusos para análise do alegado.
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0808043-37.2023.8.19.0209/RJ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMBINADO SERVICOS EM GERAL LTDA ADVOGADO(A): CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA (OAB RJ089412) EXECUTADO: PAULO ROBERTO GONCALVES FIRJAN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA (OAB RJ089412) EXECUTADO: VANESSA VIANNA FIRJAN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA (OAB RJ089412) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro, inicialmente, a penhora online junto ao SISBAJUD. Aguarde-se o decurso do prazo para verificação do resultado pelo URCA. 2 - Os pedidos de consulta junto ao INFOJUD e RENAJUD serão apreciados após a juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD. 3 - Em sendo negativo o resultado da penhora, intime-se o exequente sobre resultado da penhora, devendo informar como pretende prosseguir com a execução, em 05 dias. 4 - Em sendo positivo o resultado da penhora, intimem-se o exequente e o executado, consoante §2º do artigo 854, do CPC, devendo constar o disposto no §3º do artigo 854, do CPC (Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); 5 - Decorrido o prazo de 5 dias, não havendo manifestação do executado, certifique-se e voltem conclusos para a conversão da constrição em penhora, na forma do §5º do artigo 854, do CPC; 6 - Em caso de manifestação do executado, certifique-se e voltem conclusos para análise do alegado.
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