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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Resende · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo:0808023-82.2025.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DOM BOSCO EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ANDRE DA SILVA OLIVEIRA Indefiro o requerimento da credora porque o devedor sequer foi citado. À credora para que, no prazo derradeiro de 48 horas indique o atual endereço de citação, sob pena de extinção da execução. É certo, ainda, que, de modo geral, a partir dos recentes Enunciados 5.7 e 13.7.2 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024, não cabe pesquisa de endereços nas fases cognitivas eem execução fundada em título extrajudicial e tampoucopesquisade bens, se a parte credora puder "obter diretamente a informação". Esgotadas as tentativas de localização do devedor ecomo não mais se admitem pesquisas sobre endereço na fase de conhecimento e nas execuções fundadas em título extrajudicial(Enunciado 5.7 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro - Aviso 25/2024),o fato será certificado, a credora será intimada e os autos retornarão para extinção da execução, já que incabíveis, também, neste juízo, as citações por edital (artigo 18, parágrafo segundo da Lei 9.099/95) e por hora certa (Enunciado 5.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro), respeitados, ainda, os princípios e os critérios orientadores previstos no artigo segundo da Lei 9.099/95. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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