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0807802-77.2026.8.02.0000

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0807802-77.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Capital Pretium S.a. - Agravado: MASSA FALIDA DA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CAPITAL PRETIUM S.A. em face de decisão interlocutória proferida pela Comissão de Juízes da 1ª Vara de Coruripe/AL (fls. 175.120/175.166, item 29, dos autos falimentares), que não conheceu da manifestação da agravante e declarou sua ilegitimidade ativa para postular nos autos da falência como credora/cessionária de Eugênio Aragão Sociedade de Advogados. Em consulta aos autos da falência de origem (autos n.º 0000707-30.2008.8.02.0042), constata-se a prolação da sentença de encerramento da falência em 29 de maio de 2026 (fls. 175.258/175.291), na qual o Juízo extinguiu as obrigações das sociedades falidas (art. 158, I e VI, da LREF), disciplinou de forma exauriente o quadro de reservas e determinou a reversão dos saldos e patrimônio remanescentes às empresas reabilitadas. Tal circunstância sinaliza a possível perda superveniente do objeto recursal, em decorrência da absorção da matéria interlocutória pelo provimento sentencial terminativo de cognição exauriente. Ademais, verifica-se que ainda não houve a intimação da parte agravada para apresentação de resposta ao recurso. A fim de regularizar o trâmite processual, assegurar o contraditório substancial e prevenir a prolação de decisão surpresa (arts. 9º, 10, 933 e 1.019, II, do CPC), determino: a) Intime-se a parte Agravada para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do CPC), apresente resposta ao recurso (contrarrazões), oportunidade em que poderá se manifestar expressamente sobre a perda superveniente do objeto recursal em face da sentença de encerramento da falência; b) Concomitantemente, intime-se a parte Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 933, caput, do CPC), manifeste-se formalmente sobre a eventual prejudicialidade do recurso e consequente perda superveniente do objeto; c) Cumpridas as diligências, retornem os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Michael Gleidson Araujo Cunha (OAB: 31917/DF) - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - 319

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