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TJRO · Gabinete Des. Gilberto Barbosa · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Gilberto Barbosa Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0807641-12.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CACOAL MOTO SERRAS LTDA, EDES DE JESUS SANTANA AGRAVADOS SEM ADVOGADO(S) Vistos etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão interlocutória proferida pela Juíza da 1ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho do Oeste, que determinou o desbloqueio de valores via SISBAJUD por considera-los irrisórios. Verifico que houve distribuição em duplicidade com o processo 0807585-76.2026.8.22.0000, distribuído em 03/06/2026, no qual já consta despacho para respsota. Assim sendo, nos termos do que estabelece o artigo 485, V do Código de Processo Civil, extingo o processo. Publique-se. Intime-se, servindo a presente de carta/ ofício/ mandado. Porto Velho, 25 de agosto de 2026 Des. Gilberto Barbosa Relator
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