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TJPB · Câmara Criminal · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0807578-58.2024.8.15.2002 ORIGEM: 1.º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo A RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTES: Dinarte Henrique da Silva e Dirceu Henrique Gomes da Silva ADVOGADOS: Lourival Tenório de Albuquerque Almeida (OAB/PB 32.152) e Danielle Vieira Manzini (OAB/PR 83.482) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc. Intime-se, nos termos do § 2.º do artigo 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.º 86/2025/TJPB, os ilustres advogados Lourival Tenório de Albuquerque Almeida (OAB/PB 32.152) e Danielle Vieira Manzini (OAB/PR 83.482) para apresentarem as razões recursais em favor dos apelantes Dinarte Henrique da Silva e Dirceu Henrique Gomes da Silva, como requerido no apelo do Id 42544260, visto que interposto nos moldes do artigo 600, § 4.º, do Código de Processo Penal. Após a observância de tal providência, remetam-se os autos ao Juízo de origem, no intuito de intimar o(a) eminente Representante da Promotoria de Justiça local para que apresente as contrarrazões recursais em face da referida apelação (Portaria Normativa n.º 001/98 - PGJ/PB - DJ 13/04/1998). Antes, porém, determino a retificação da autuação, em sede recursal, para inverter a polaridade processual, devendo constar como apelantes os réus José Edson do Nascimento, e como apelado o Ministério Público, e que seja excluída do polo ativo a “Delegacia Especializada da Mulher da Capital - Zona Norte”. Ato contínuo, façam-me conclusos os autos. Se necessário, a cópia deste despacho serve de ofício. Cumpra-se. João Pessoa, 25 de agosto de 2026. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Relator -
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