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TJRJ · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0807475-31.2026.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATARINA CRUZ MARQUES PONTES RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Tendo em vista a juntada do código da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) no ID 291018998,dê-se ciência à parte ré, em observância ao contraditório e à vedação à decisão surpresa. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, devendo eventualprova documental ser juntada no mesmo prazo. 4. No mesmo prazo, poderão manifestar-se pelojulgamento antecipado do mérito, valendo o silêncio como anuência. 5. Após,voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular
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