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0807224-92.2024.8.20.5300

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0807224-92.2024.8.20.5300 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DESPACHO (...) Destaco que tramita na presente Vara, em conexão, a Ação de Guarda, Direito de Convivência e Alimentos n.º 0802708-19.2025.8.20.5001, com as mesmas partes. Nos presentes autos, foi aprazada audiência de instrução e julgamento de ID. 167476872, a qual foi considerada prejudicada, uma vez que esta Magistrada considerou necessário aguardar a realização do estudo psicossocial do caso determinado no processo conexo, estando este processo aguardando os laudos daquele. Compulsando o processo conexo, constato que foram determinadas complementações aos estudos, tendo as mesmas sido juntadas nos IDs. 188918330 e 189100280 daqueles autos. Ademais, constado que no processo conexo foi aprazada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/11/2026, às 10h, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara de Família e Sucessões de Natal, localizada no 8º andar do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, em que será tratada Assim, considerando a necessidade da audiência de instrução e julgamento no presente processo, e com base no princípio da economia e celeridade processuais, fica designada a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na mesma data e horário da designada na Ação de Guarda, Direito de Convivência e Alimentos n.º 0802708-19.2025.8.20.5001, aprazada para o dia 19/11/2026, às 10hs. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para audiência aprazada, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, as quais deverão ser intimadas pelos advogados das partes, conforme determinado pelo art. 455, caput do CPC. À Secretaria para inserir na pauta do PJe a audiência de instrução e julgamento acima designada. P.I. Natal/RN, 3 de agosto de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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