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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo:0807041-61.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que procedi a regularização do cadastramento do presente feito, tendo em vista o determinado no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023 e na Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2007 que implantou no Poder Judiciário as Tabelas Processuais Unificadas. Certifico que, de acordo com os termos do Enunciado n.º 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/Cojes n.º 15/2016, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência referente a serviços essenciais (água, luz, gás ou telefone) e instrumento de procuração, ambos com data inferior a três meses. Certifico ainda que, analisando os autos, verifiquei que o comprovante de residência da parte autoranão cumpre o requisito acima. Fica, portanto, a parte autora intimada a juntar o mencionado comprovante,sob pena de extinção do feito. NILÓPOLIS, 11 de setembro de 2026.
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo:0807041-61.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que procedi a regularização do cadastramento do presente feito, tendo em vista o determinado no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023 e na Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2007 que implantou no Poder Judiciário as Tabelas Processuais Unificadas. Certifico que, de acordo com os termos do Enunciado n.º 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/Cojes n.º 15/2016, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência referente a serviços essenciais (água, luz, gás ou telefone) e instrumento de procuração, ambos com data inferior a três meses. Certifico ainda que, analisando os autos, verifiquei que o comprovante de residência da parte autoranão cumpre o requisito acima. Fica, portanto, a parte autora intimada a juntar o mencionado comprovante,sob pena de extinção do feito. NILÓPOLIS, 11 de setembro de 2026.
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