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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo:0806450-90.2025.8.19.0212 Distribuído em: 01/08/2025 15:09:36 Classe/Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Revisão] AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Alimentos entre as partes já qualificadas nos autos. Em sede de audiência de conciliação as partes firmaram acordo e requereram a homologação, conforme id. 291737266. Parecer do Ministério Público pela homologação, id. 299537910. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a ausência de violação a direito indisponível no acordo firmado entre as partes, e considerando, ainda, o parecer favorável do "parquet", HOMOLOGO a transação firmada em audiência de conciliação, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o feito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As partes pagarão proporcionalmente as despesas processuais (cinquenta por cento para cada), na forma do art. 90, (sec)2º do Código de Processo Civil, sendo os honorários advocatícios ora fixados em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, nos moldes do artigo 85, (sec)8º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se eventual gratuidade de justiça deferida. P.I. Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se. Considerando que o acordo abarca questão discutida nos autos da ação de guarda n. 0801774-02.2025.8.19.0212, deverá a serventia certificar se a ata foi anexada nos referidos autos e, caso negativo, promover o respectivo traslado de cópia, abrindo-se vista ao 'parquet' para manifestação. NITERÓI, 26 de agosto de 2026. PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular
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