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TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0806166-85.2026.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CMI - ENSINO DE EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA EXECUTADO: LUANE DOS SANTOS RIBEIRO FONSECA Afasto o requerimento de expedição de ofícios a empresas privadas (operadoras de telefonia, aplicativos de streaming, Uber, iFood, etc.), visto que tais medidas transferem de forma desproporcional o ônus da investigação ao particular e sobrecarregam terceiros estranhos à lide com providências puramente exploratórias ("fishing expedition"), sem indício mínimo de eficácia no microssistema dos Juizados, que repele a dilação incidental complexa e infrutífera. Ante o exposto, INDEFIRO todos os pedidos de pesquisas e expedição de ofícios formulados pela parte exequente na petição retro. Realizada por esta Magistrada a pesquisa patrimonial viaSNIPER, o resultado restounegativo, conforme relatório que se segue. Diante da abrangência e centralização de dados da ferramenta utilizada,afasto a necessidadede consultas redundantes aos sistemas RENAJUD, em observância aos princípios da celeridade e menor onerosidade. Segue a consulta junto ao INFOJUD negativa. Tendo em vista que as consultas no sistema do TJRJ restaram infrutíferas, ntime-se a parte exequentepara, no prazo de 05 dias, indicar bens penhoráveis e de fácil liquidação pertencentes ao devedor. Advirtoque a ausência de indicação concreta de bens ensejará a imediataextinção do processo, sem prejuízo da expedição de certidão de crédito judicial, nos termos doArt. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95. NOVA IGUAÇU, 11 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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